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Termos de Serviço - Hipnoterapia

Publicado em
2/1/2024

Nós, do Instituto Lucas Kane, prezamos acima de tudo pela ética, respeito e seriedade com cada paciente. Portanto, queremos deixar claro, nesses termos, quais são seus direitos e deveres ao contratar um serviço de hipnoterapia conosco:

Nesses termos, iremos nos referir ao nosso instituto como "Parte Contratada", enquanto você, paciente, será tratado como "Parte Contratante".

I. Da abrangência

As atividades inclusas nessa prestação de serviços são sessões individuais de hipnoterapia, que envolvem: a) escuta ativa das demandas do paciente; b) orientação e psicoeducação do paciente; c) aplicação de técnica(s) de hipnoterapia, observando a necessidade do paciente.

II. Local dos serviços

Todos os serviços serão realizados no consultório da Contratada ou no ambiente virtual (online) por meio de videochamadas.

Caso a Parte Contratante demande serviços em local diverso do consultório, deverá arcar com as despesas de locomoção, além de remuneração adicional pelo serviço fora das dependências da Contratada, condicionada a aceitação da contratada, que poderá negar o atendimento fora do local principal.

III. Obrigações das partes

A Parte Contratante declara-se ciente de que sua participação pessoal em todas as sessões é indispensável e necessária, sendo que a eventual ausência poderá lhe trazer prejuízo da sua pretensão. É de inteira responsabilidade da Parte Contratante manter seu endereço e telefone atualizado com a Parte Contratada, a fim de se manter o contato atualizado.

A Parte Contratada se compromete a realizar todas as sessões acordadas. Todavia, caso não possa comparecer a uma sessão, a Parte Contratante deverá avisar com antecedência e remarcar a sessão, conforme disponibilidade do hipnoterapeuta, inexistindo possibilidade de reembolso.

A Parte Contratada compromete-se com a boa execução de suas atribuições descritas no presente instrumento contratual, adotando, para tanto, toda diligência e cuidado recomendados pela boa técnica profissional, formulando os pedidos e adotando as providências que se mostrem adequadas e oportunas.

IV. Não garantia de cura

Ao contratar esse serviço, a Contratante declara estar ciente e ter compreendido que a Parte Contratada não realiza diagnósticos ou promete a cura de seus pacientes, mas compromete-se a agir com diligência e buscar o melhor resultado possível, dentro das limitações técnicas, legítimas e morais.

A Contratante declara estar ciente e ter compreendido que a consulta com o hipnoterapeuta não substitui a orientação ou o tratamento médico, declara, pois, que a Contratada não a desincentivou, de qualquer forma, a buscar (ou continuar) orientação ou acompanhamento médico ou de outro profissional. Também não a aconselhou a tomar ou reduzir qualquer medicação sem a expressa permissão de um médico.

A Parte Contratante declara estar ciente e ter compreendido que a hipnoterapia possui índice de falha, podendo ser necessária a realização de mais sessões além das contratadas.

V. Do consentimento para gravações

A Parte Contratante consente expressamente que as sessões sejam gravadas em audiovisual, com a finalidade de zelar pela própria segurança, assim como pela segurança do profissional responsável pelas sessões.

As gravações serão abrangidas pela obrigação de sigilo existente entre o profissional e o paciente, somente poderão ser reproduzidas a pedido do paciente ou mediante ordem judicial.

Fica proibido o uso das filmagens para fins comerciais, divulgação ou publicação em qualquer meio as gravações, salvo para utilizar em juízo, no caso de disputa judicial.

As gravações não serão fornecidas em nenhuma hipótese a parte contratante, salvo por ordem judicial.

VI. Sigilo

A Parte Contratada compromete-se a manter o sigilo de tudo o que for abordado durante as sessões, zelando pela intimidade, privacidade e confiança do paciente.

O sigilo somente poderá ser quebrado sem o consentimento do paciente se: 1) houver suspeita de risco à vida e integridade física ou liberdade do paciente ou de terceiros; 2) houver violência doméstica em curso, negligência ou abuso de incapazes e; 3) se houver ordem judicial para que o hipnoterapeuta preste declarações.

VII. Vigência

O contrato assinado terá vigência até o término das sessões pactuadas ou desistência voluntária ou abandono das sessões pela Parte Contratante.

Em caso de inadimplência, a vigência do contrato, quanto às obrigações de ordem financeira, estende-se até a quitação e/ou prescrição do débito.

VIII. Rescisão contratual

O descumprimento de quaisquer cláusulas do contrato ensejará rescisão contratual. Haverá, ainda, rescisão do contrato nas seguintes hipóteses:

1)) Ofensa ao decoro, por qualquer das partes; 2) agressão física, por qualquer das partes; 3) atentado contra o espaço físico da Contratada; 4) atentado contra o espaço virtual da Contratada; 5) a prática de denunciação caluniosa, calúnia, injuria ou difamação, por qualquer das partes; 6) quebra de sigilo entre profissional e paciente; e 7) Ofensa às técnicas profissionais da parte contratada.

A rescisão não implica na devolução de qualquer valor pago, independentemente do número de sessões realizadas, salvo se a rescisão for feita por culpa da Contratada.

IX. Desistência

Na hipótese de a parte contratante optar por desistir dos serviços e encerrar as sessões antes do término ou do pactuado, por qualquer motivo que seja, NÃO haverá devolução de qualquer valor pago, independentemente do número de sessões realizadas.

A desistência é um ato voluntário da parte contratante e não importa na devolução de valores proporcionais totais.

X. Remarcações

A parte contratante poderá solicitar a remarcação de cada sessão até um máximo de 3 vezes consecutivas. A solicitação deve ser feita com, pelo menos, 24 horas de antecedência, salvo em caso fortuito ou de força maior. Após a terceira remarcação consecutiva, a parte contratante perderá aquela sessão, sem possibilidade de reembolso ou remarcação, exceto nos casos de justa causa, caso fortuito ou força maior, com a devida comprovação destas condições.

Em contrapartida, caso a parte contratada não possa realizar a sessão no dia e horário previamente acordado, a mesma deverá avisar com pelo menos 24 horas de antecedência à parte contratante, salvo em caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, a parte contratada deve se comprometer a reagendar a sessão em outro dia e horário que se encaixe na disponibilidade da contratante, e não poderá reagendar a sessão mais de 3 vezes consecutivas, sob pena de rescisão contratual, exceto nos casos de justa causa, caso fortuito ou força maior, comprovada à parte contratante.

XI. Atrasos

A parte contratada fornece à parte contratante uma tolerância de 15 minutos de atraso a partir do horário da consulta acordado entre as partes. Passados os 15 minutos de atraso, a sessão será automaticamente desmarcada, salvo em exceções abertas a critério da parte contratada e devidamente comunicada.

Nos casos de justa causa, caso fortuito ou força maior, com a devida comprovação destas condições, a parte contratante poderá reagendar aquela consulta em outra data e horário acordados com a parte contratada. Caso o atraso não tenha acontecido nos casos de justa causa, caso fortuito ou força maior, a parte contratante perderá aquela sessão, sem possibilidade de reembolso ou reagendamento.

A parte contratada, também, poderá atrasar o início da consulta em até 15 minutos. Passados os 15 minutos de atraso, a parte contratante poderá solicitar o reagendamento ou estorno do valor pago pela consulta , exceto em casos em que o atraso se deu por justa causa, caso fortuito ou força maior, comprovada à parte contratante.